• Importação de amostras

    05/08/2015

    Você sabia que no Brasil, mesmo para receber uma simples amostra do exterior, você tem tributação pela Receita Federal? E como saber qual valor irá pagar na chegada do material? Esses e muitos outros questionamentos vêm à tona quando se está começando um contato com fornecedores no exterior e há interesse em trazer produtos para testes e verificação da qualidade.
     
    Existem amostras com ou sem cobertura cambial. Você pode ou não pagar por elas. Isso vai depender do fornecedor estrangeiro e normalmente esses pagamentos se dão por meios como Western Union e PayPal, onde os custos para transferência de valores são mais baixos.
     
    Frequentemente somos questionados sobre como e qual é o melhor procedimento para o recebimento de amostras. Então vamos tentar esclarecer aqui algumas das principais dúvidas:
     
    • Posso trazer uma amostra de qualquer valor?
    Não há limite de valor determinado por legislação na importação de amostra. Existe limite somente quando as amostras forem importadas via courier (DHL, TNT, FedEx, etc.) de até US$ 3.000,00.
     
    • Qual é o limite de peso e quantidade por unidade de produto?
    Amostras são produtos que não podem ser comercializados e que se apresentam em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade. A avaliação do fiscal da Receita Federal é subjetiva. Ainda que mencionemos que o produto é amostra, dependendo das quantidades sempre há risco do material ser redirecionado para Importação Formal.
     
    • Quanto de imposto devo pagar sobre minha importação de amostra?
    No geral, em uma importação de amostra via courier a tributação é de 60% + 17% (ICMS) sobre o valor da fatura comercial, transporte e seguro. Normalmente se paga também uma taxa do transportador, de aproximadamente R$ 50,00.
     
    • Tenho como trazer uma amostra sem o pagamento destes impostos?
    Sim, porém com limitações. Remessas de valor total de até US$ 50,00 estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal público (não pode ser courier), e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
     
    • Eu gostaria de economizar no valor do frete, posso trazer via transporte marítimo?
    Sim, mas é importante ficar atento a “possível economia”. Para transportar alguma amostra por navio, há diversas taxas envolvidas, além da necessidade de um despachante para o desembaraço aqui no Brasil. Portanto os meios mais comuns (e rápidos) são empresas de transporte internacional expresso porta a porta (courier) ou serviço postal público.
     
    • Quanto tempo leva para uma amostra chegar?
    A partir do momento da coleta na origem, aproximadamente 7-15 dias quando são utilizados serviços de courier ou serviço postal público urgente.
     
    • Mesmo sendo amostra, o meu fornecedor precisa fazer uma Fatura Comercial?
    Sim. A Fatura Comercial (Commercial Invoice) é um documento que descreve as mercadorias enviadas e seu valor comercial, como se fosse uma “Nota Fiscal” entre você no Brasil e o fornecedor no exterior. Normalmente é padrão por empresas de courier solicitarem esse documento ao exportador.
     
    • A amostra vem com Nota Fiscal? Posso revendê-la depois que a testar?
    Não há como o exportador em outro país lhe encaminhar uma Nota Fiscal que tenha validade no Brasil. O que acontece normalmente é que o importador emite uma Nota Fiscal de entrada, isso para processos formais com DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação). No entanto, conforme comentado anteriormente, amostras são produtos que NÃO podem ser comercializados.
     
    • Qual é o risco que tenho em trazer uma amostra sem verificação de anuências ou proibição pela Receita Federal?
    Muitos produtos possuem restrições quanto a importação seja ela formal ou de amostra. Existem órgãos anuentes como o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), por exemplo, que regulam a entrada de mercadorias com licenciamentos pré ou pós embarque. É um assunto bastante delicado. Por isso é importante se informar antes de trazer a amostra para que você não tenha que pagar multas ou até que seu material caia em pena de perdimento.
     
    Esperamos ter esclarecido suas principais dúvidas sobre importação de amostras no comércio exterior. Caso necessite de ajuda em sua negociação, estamos por aqui para lhe auxiliar! Entre em contato.
     
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